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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11827, de 23 de dezembro de 2020

Lei nº 11827/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Classifica o Município de Duas Estradas como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado o Município de Duas Estradas como Município de Interesse Turístico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q3 2020; 132º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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