Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11826, de 23 de dezembro de 2020
Lei nº 11826/2020
CMtlffco, para os defldos nns, que ft1ll
L E 1 foi publicada no D O E,
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 1~ " 8U DE FJ3
DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Classifica o Município de São José d e Caiana como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar t. 1º Fica classificado o Município de São José de Caiana como Município de Interesse Turístico.
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;l3 de dezembro de 2020; 32º d Proclamação da República.
DO LINS FILHO