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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11826, de 23 de dezembro de 2020

Lei nº 11826/2020

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1~ " 8U DE FJ3

DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Classifica o Município de São José d e Caiana como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar t. 1º Fica classificado o Município de São José de Caiana como Município de Interesse Turístico.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;l3 de dezembro de 2020; 32º d Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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