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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11824, de 23 de dezembro de 2020

Lei nº 11824/2020

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Dispõe sobre a divulgação de Campanha de Doação de Sangue nas salas de cinemas, no âmbito do Estado da Paraíba, antes da exibição de cada filme ou sessão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as empresas que administram cinemas instalados no Estado da Paraíba a disponibilizar espaço para divulgar campanha de doação de sangue do Hemocentro da Paraíba.
Art. 2.
A divulgação pode ser através de trailer ou mensagem de no máximo l (um) minuto.
Art. 3.
Ficará a cargo da administração do Hemocentro da Paraíba a responsabilidade de enviar o material publicitário a ser exibido.
Art. 4.
O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das penas de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2020; 132° da Proclamação da República.

OLINSFILHO

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