Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11823, de 23 de dezembro de 2020

Lei nº 11823/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

* .

·

.

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece o Parque Cruz da Menina no Município de Patos, como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o Parque Cruz da Menina, localizado no Município de Patos, neste Estado.
Art. 2.
O Poder Público conveniará com a iniciativa privada e a Diocese de Patos, visando à conservação e à preservação do Parque Cruz da Menina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2020; 132º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.