Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11823, de 23 de dezembro de 2020
Lei nº 11823/2020
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece o Parque Cruz da Menina no Município de Patos, como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o Parque Cruz da Menina, localizado no Município de Patos, neste Estado.
Art. 2.
O Poder Público conveniará com a iniciativa privada e a Diocese de Patos, visando à conservação e à preservação do Parque Cruz da Menina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2020; 132º da Proclamação da República.
DO LINS FILHO