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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11816, de 21 de dezembro de 2020

Lei nº 11816/2020

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ESTADO DA PARAÍBA

LEINº 1:J.,gi6 DE ~1 DE' DEZENfBRO DE 202·0. AUTORIA: PO DE R EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, Crédito Especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme disciplinado no Anexo I, desta Lei.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá da anulação parcial de dotação constante do orçamento dos Encargos Gerais do Estado -Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor e rubrica indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G VE STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1 de dezembro d 2020; 132° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO ESTADO DA PARAÍBA i r:í l.. ~ IV i~ 1~-.- 8 1G) cll ~~ANEXO 1

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1

ck :W10. SUPLEMENTAÇÃO

25.000 - SECRETARI A DE ESTADO DA SAÚDE 25.101 - Secretaria de Estado da Saúde

Especificação Natureza Fonte Valor

28.846.0000-0780 Participação do Estado 4590.65 11 0 20.000.000,00

no Cap ita l da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB SAÚDE TOTAL DO ORGÃO 20.000.000,00

ANEXO -II ANULAÇÃO

30.000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 30.102 - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda

Especificação Natureza Fonte Valor

28.843.0004-0706 Encargos e Amortização 3290.21 100 10.000.000,00

da Dívida Interna

4690.71 100 10.000.000,00 TOTAL DO ORGÃO 20.000.000,00

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