Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11814, de 18 de dezembro de 2020
Lei nº 11814/2020
Certifico, para os <1efldos nns, que 8'Slll
L E 1 foi publicada no D O E,
. ~ {
1
LEI Nº 1
/} r g~ Lf DE
· ESTADO DA PARAÍBA
1-g DE DEZI:W·lUJ ., E lll20: AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA P ARAIDA
Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 e art. 61, § 1º, II, d, da Constituição Federal, do art. 2º, VI, i e j, e art. 6º, da Lei Federal nº 8.745/93 e Lei Complementar nº 173/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
· ESTADO DA PARAÍBA
IV à contratação de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelo Governo Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pela Defensoria Pública Estadual;
-m~
· ESTADO DA PARAÍBA
1 - receber funções , atribuições ou encargos não previstos nos respectivos contrato; 11 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
~ ~ ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l\<l, de dezembro de 2020; 132º da roc lamação da República.
vernador
·~
· ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOÚNCO ~EI f N ~ ~~ . g,1~ I ~ 18 DE De:l<;;MBKO J>t ~d}) QUANTIDADE DES CRIÇÃO VALOR
30 \gente Administrativo nível médio 1.250,00
06 \ nalista de Desenvol vimento de Sistema 4.000,00
01 A rquiteto 2.000,00
25 Assistente Jurídico 2.500,00
15 \ssistente Social 2.000,00
09 Condutor de veículo (CNH "D") 1.800,00
01 1 ngenheiro Ci vil 2.000,00
06 Profissional de Contab ilidade 2.000,00
15 Psicólogo 2.000,00
12 I 'sicopedagogo 2.000,00
10 ·1écnico de Informática nível médio 2.000,00
130 ·1otal de Cargos
OBS : Para efeito de cumprimento das atividades institucionais, fica autorizada as prerrogativas do art. 243 da Lei Complementar nº 104/2012.