Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11812, de 7 de dezembro de 2020
Lei nº 11812/2020
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº <11. 8
{h DE Ü1- DE '. DEZEl\.fBR6 . I)E 1 20'20. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação do Fundo de Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba - SPSM/PB, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, altera as normas sobre pensões militares previstas na Lei nº 3.765/1960, nos termos da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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-1/2,, lj ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O:f de dezembro de 2020; 132º da clamação da República.
ÊDO LINS FILHO