Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11808, de 3 de dezembro de 2020
Lei nº 11808/2020
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a visita hospitalar virtual, através de vídeo-chamada, de familiares aos pacientes que estejam internados em hospitais públicos e privados no Estado da Paraíba com diagnóstico do novo coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2020.