Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11807, de 4 de novembro de 2020
Lei nº 11807/2020
~rtifico, para os devidos fins, que esta
l E 1 foi publicada no D O E
~..toºª~ :iO:tD ASSEMBLEIA 7~~0\ -~ ~ LEGISLATIVA \.Jere1.1c1a Executiva de Registro de Ato~ 2 Leg!slação da Casa Civil do Governado DO ESTADO OA PARr\ÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de novembro de 2020.
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