Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11807, de 4 de novembro de 2020

Lei nº 11807/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

~rtifico, para os devidos fins, que esta

l E 1 foi publicada no D O E

~..toºª~ :iO:tD ASSEMBLEIA 7~~0\ -~ ~ LEGISLATIVA \.Jere1.1c1a Executiva de Registro de Ato~ 2 Leg!slação da Casa Civil do Governado DO ESTADO OA PARr\ÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais, de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam obrigados a observar as disposições estabelecidas pela presente Lei.
Art. 2.
Os estabelecimentos supracitados e fornecedores de serviços e de que trata a presente Lei são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.
Parágrafo únicoFica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habitação - CNH e documentação do veículo.
Art. 3.
Em caso de descumprimento desta Lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de novembro de 2020.

A , 1

L - \

ANOG reside \

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.