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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11804, de 30 de outubro de 2020

Lei nº 11804/2020

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Institui o Dia Estadual de Combate à Poliomielite e a Criação de Campanha Estadual de Combate à Poliomielite, durante pandemias, endemias ou epidemias, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de outubro de cada ano.
Art. 2.
O Dia de Combate à Poliomielite passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Fica Criada a Campanha Estadual de Combate à Poliomielite durante pandemias, endemias ou epidemias.
Parágrafo únicoO objetivo é de conscientizar especialistas e o público em geral sobre a importância de não postergar a vacinação contra a poliomielite em períodos de pandemia, endemia ou epidemia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de

DOC GÉ

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o DO ESTADO DA outu ro d 2020; 132º da Proclamação da República. 1 , '--.. ._. .

JOÃO AZ · DO LINS FIL

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