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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11802, de 30 de outubro de 2020

Lei nº 11802/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Co ncede o Título de Cidadã Paraibana à Policial Rodoviá ria Federal, Kema de Sou.isa Mdo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Policial Rodoviária Federal, Keilla de Sousa Melo, pelos serviços relevantes, prestados há mais de 1O anos ao povo Paraibano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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