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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11797, de 27 de outubro de 2020

Lei nº 11797/2020

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LEINº ii.191 DE ~~ DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Desafeta a área destinada à unidade de conservação Parque Estadual do Poeta e Repentista Juvenal de Oliveira, por motivos técnicos e legais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetada a área destinada à unidade de conservação de proteção integral Parque Estadual do Poeta e Repentista Juvenal de Oliveira, no município de Campina Grande/PB, conforme as coordenadas geográficas descritas no Anexo Único do Decreto Estadual nº 31 .126, de 03 de março de 2010.
Art. 2.
Ficam revogados os seguintes decretos:
IDecreto nº 25 .322; de 09 de setembro de 2004; e
IIDecreto nº 31.126, de 03 de março de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dt-f- 020; 132º da Proclamação da República.

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