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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11795, de 27 de outubro de 2020

Lei nº 11795/2020

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato firmado com a União, sob o amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 21 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 013/98/STN/COAFI, firmado com a União, sob o amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei Estadual nº 6.403, de 23 de dezembro de 1996.
Art. 2.
O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3.
Permanecem vinculados ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157, 159, inciso I, "a" e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do

art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao Contrato nº 013/98/STN/COAFI.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1' 20; 132° da Proclamação da República.

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