Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11794, de 27 de outubro de 2020
Lei nº 11794/2020
Ct!rtifico, para os devidos fins, que esta
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera o art. 2º da Lei nº 11.735, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre a vedação de interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde, por inadimplemento, bem como de reajuste anual da mensalidade, durante o período de calamidade pública no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 de outubro de 2020.