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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11793, de 16 de outubro de 2020

Lei nº 11793/2020

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº f,~J?J

.11. DE ·~·6 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Dispõe sobre a disponibilização de nomes de alunos concluintes de est udos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplo mas, certificados e histórico escolar, de forma online e com certificação digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas, certificados e histórico escolar, de forma online e com certificação digital.
Art. 2.
Fica a rede pública de ensino do Estado da Paraíba obrigada a publicar os nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas, certificados e histórico escolar, de forma online e com certificação digital.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1G 20; 132º da Proclamação da República. P,~ '1\D DOG ~ · :t. ~Q, , Oc'lO R,e.,pvJb~- 't . ·... . · /' rwi f' ~

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