Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11791, de 14 de outubro de 2020
Lei nº 11791/2020
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ·~ 1~191 DE Ay
DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Dispõe sobre o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de Violência Doméstica e Intrafamiliar, dos seus filhos e outros membros das suas famílias, nos cadastros dos órgãos públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
/) /" . /1 · PALACIO D~h GOVE Ó DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 14 1 de outubro der 020; 13 'da b ação da República.
JOÃO Á~DO LINS FILHO
l/ !:vernador / ~