Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11790, de 14 de outubro de 2020
Lei nº 11790/2020
Gerência F.:·:··~G.úTFm de Registro de Atos t
IMlição d;; Cnsa Civil do Governaàor ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ 1 >190 DE DE OUTUBRO DE 2020. t14 AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a dispensa de cobrança da tarifa de utilização de terminal de passageiros para as pessoas que fazem jus à gratuidade da passagem nos transportes intermunicipais no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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