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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11790, de 14 de outubro de 2020

Lei nº 11790/2020

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IMlição d;; Cnsa Civil do Governaàor ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 1 >190 DE DE OUTUBRO DE 2020. t14 AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Dispõe sobre a dispensa de cobrança da tarifa de utilização de terminal de passageiros para as pessoas que fazem jus à gratuidade da passagem nos transportes intermunicipais no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário .

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_ ...,,... PALÁCIO DO GQVE O DO ESTADO DA J PARAÍBA, em João Pessoa, '1lj de ou~ dl 2020; 132° da Proclamação da República.

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