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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11789, de 14 de outubro de 2020

Lei nº 11789/2020

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LEI Nº Jj ~89 DE --1 J.-i DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

Denomina de José Sucupira Filho a rodovia estadual que liga o mun icípio de São Francisco à Serra do Comissário, passando pela Comunidade de Ramadã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de José Sucupira Fi lho a rodovia estadual que liga o município de São Francisco à Serra do Comissário, passando pela Comunidade de Ramadã.
Art. 2.
Fica ainda auto rizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias à sua restauração, pavimentação e conclusão.
Art. 3.
Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, I i-1 de outuJi'ro de 2020; 132° da Proclamação da República.

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JOÃO AZ-k1fÊDO LI~S FILHO

Governador

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