Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11785, de 2 de outubro de 2020
Lei nº 11785/2020
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2020. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação do caput do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96, que explicita dispositivos da Lei Federal que regulamentou o art. 236 da Constituição da República, sobre os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba, atribuindo à Corregedoria Geral de Justiça poder administrativo disciplinar concorrente e avocatório em face de notários e registradores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
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PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oc2 de outubro 20; 132° da Proclamação da República.
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