Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11782, de 30 de setembro de 2020
Lei nº 11782/2020
Certifico, para os devidos fins, que e,.;ta
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LEI Nº Ji- =\- ~ J. 30 DE
DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Determina a obrigação de as empresas privadas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares no âmbito do Estado da Paraíba a garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~§ * - ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 20; 132° da Proclamação da República.