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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11781, de 30 de setembro de 2020

Lei nº 11781/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

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LEI Nº J1 . ~&~ DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina o 2º Batalhão de Bombeiros Militar, em Campina Grande, de Bombeiro Militar José Augusto Claudino da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Bombeiro Militar José Augusto Claudino da Silva, o 2° Batalhão de Bombeiros M ilitar, localizado no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 O 2020; 132º da Proclamação da República.

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