Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11778, de 24 de setembro de 2020
Lei nº 11778/2020
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA 1>0 f'>lAOO DA l'ARAIRA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a criação de um Portal da Transparência Covid-19, em sítio oficial, em todos os municípios do Estado da Paraíba, para disponibilização de todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação, ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Asse111blcia Legislativa decreta, e eu. e1n razão da sanção tácita. nos tern1os do§ 1° do A11. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regitnento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Pron1ulgo a seguinte Lei:
Art. J ° Fica detemlinada a criação de un1 Portal da Transparência Covid-19. em sítio oficial, em todos os municípios do Estado da Paraíba. para a dispo11ibilização de todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (SARS-Co V-2).
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. ''Casa de Epitácio Pessoa··. João Pessoa, 24 de setembro de 2020.
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