Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11775, de 10 de setembro de 2020

Lei nº 11775/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os devidos fins, que l~sta

LEI fci puh1ir·1da no f)O Nesta Data

---~·a. ~~~-..s~~------ Geréns;ia Ext:ct~l1va de Registro de Atos e , ~-g!§]i\ç.ão <la Casa Civil do Governador ESTADO DA P ARAIBA

Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Recantus Brunnela Ramalho, localizada no Município de Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ct1 sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reco11hecida de Utilidade Pública a l11stituição Recantt1s Brunnela Ramalho, localizada no Município de Conde, 11este Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra e1n vig

PALÁCIO DO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1O de setembro de 202 ; 132º da oclamação da República.

JOÃO EDO LINS FILHO

overnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.