Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11775, de 10 de setembro de 2020
Lei nº 11775/2020
Certifico, para os devidos fins, que l~sta
LEI fci puh1ir·1da no f)O Nesta Data
---~·a. ~~~-..s~~------ Geréns;ia Ext:ct~l1va de Registro de Atos e , ~-g!§]i\ç.ão <la Casa Civil do Governador ESTADO DA P ARAIBA
Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Recantus Brunnela Ramalho, localizada no Município de Conde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ct1 sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1O de setembro de 202 ; 132º da oclamação da República.
JOÃO EDO LINS FILHO
overnador