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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11774, de 10 de setembro de 2020

Lei nº 11774/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, pn ra os ,d evidos fins, que esta

LEl fci publicaà ·. ,,º l)OE, Nesla Data -14 O<J ' ~ .......~ ~~~~_,-,.QÀ ~ ~-- Gerên1·ia Ei\\.~ul · 'ª de l eg _ \ d~ Atos e ESTADO DA PARAílM.&!Plação du Casa Civil do Governador

LEJ Nº ~ 1. 114 DE 1() DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -AP AE, localizada no Município de Areia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -AP AE, localizada no Município de Areia. neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOYE STADO DA PARAIBA. cm João Pessoa, .~O de setembro de 20 O; l3 la1nação da Repí1bl ica.

DO LINS FILHO

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