Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11774, de 10 de setembro de 2020
Lei nº 11774/2020
Certifico, pn ra os ,d evidos fins, que esta
LEl fci publicaà ·. ,,º l)OE, Nesla Data -14 O<J ' ~ .......~ ~~~~_,-,.QÀ ~ ~-- Gerên1·ia Ei\\.~ul · 'ª de l eg _ \ d~ Atos e ESTADO DA PARAílM.&!Plação du Casa Civil do Governador
LEJ Nº ~ 1. 114 DE 1() DE SETEMBRO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -AP AE, localizada no Município de Areia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALÁCIO DO GOYE STADO DA PARAIBA. cm João Pessoa, .~O de setembro de 20 O; l3 la1nação da Repí1bl ica.
DO LINS FILHO