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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11771, de 26 de agosto de 2020

Lei nº 11771/2020

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Art. 1. Art. 2.
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- ~J~~d:/?~~~,_,_ _ _ G"'t: ;,· l{evistro de Atos e I..~ç;l:~·,, . . .... ;: Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA .

LEI Nº ~ . ~ :\- \ DE ;)6' DE AGOSTO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Denomina de Nelson Almeida a alça rodoviária que interliga a PB-251 a BR- 230, no Município de São Mamede.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denom inada de Nelson Almeida (Nelson da Carioca) a alça rodoviária que interl iga a PB-25 1 a BR-230, no Mun icípio de São Mamede.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;J6 2 20; 132° da Proclamação da Repúb lica.

O LINS FILHO ernador

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