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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11770, de 26 de agosto de 2020

Lei nº 11770/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº J1 . 4-:+:ô DE :J6 DE AGOSTO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Institui o Dia Estadual do Arborista, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
F ica instituído no âmbito do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Arborista, an ua lmente, comemorado no dia 16 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, cJG de agosto de 20; 132º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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