Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11765, de 26 de agosto de 2020
Lei nº 11765/2020
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· ESTADO DA PARAÍBA
DE ~ DE AGOSTO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTJVO
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTE, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SJSNAMA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado da Paraíba - TCFAIPB, de acordo com a Lei Federal nº 6.938/81 e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. O CTE será administrado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
l - regulamentar o registro e a regularização do registro no CTE;
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Ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio de Acordo de Cooperação Técnica; e
111 orientar e promover a participação dos Órgãos Municipais do Meio Ambiente. na atualização e integração do CTE, por meio de Acordos de Cooperação Técnica.
T - microempresa. as pessoas jurídicas que se enquadrem nas descrições do inciso I do caput do art. 3° da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e que aufira, cm cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
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bruta s uperior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
Ili - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milh ões de reais);
Art. l O. Os débitos relativos à TCFA/PB podem ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária estadual, conforme dispuser regulamentação desta Lei.
J - O1 UFR/PB (uma Unidade Fiscal de Referência do Estado da Pa raíba), se pessoa física;
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO C cm João Pessoa, {)_,b de agosto de 202
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