Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11763, de 6 de agosto de 2020
Lei nº 11763/2020
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LEI Nº ~ ~ f6 ~ DE Úb DE 'AGOSTO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Fica determinado, no âmbito do Estado da Paraíba, que as concessionárias de transportes públicos intermunicipais realizem semanalmente desinfecção e limpeza de seus veículos pa~a contenção do corona vírus (Covid-19) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. J° Fica determinado, no âmbito do Estado da Paraíba, que as empresas concessionárias de transportes públjcos intermunicipais realizem semanalmente a desinfecção e a Limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do corona vírus (Covid-19).
PALÁCIO DO GOVERNO D STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0.fi de agosto de 2020; 132° d