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Lei Estadual da Paraíba nº 11763, de 6 de agosto de 2020

Lei nº 11763/2020

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LEI Nº ~ ~ f6 ~ DE Úb DE 'AGOSTO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Fica determinado, no âmbito do Estado da Paraíba, que as concessionárias de transportes públicos intermunicipais realizem semanalmente desinfecção e limpeza de seus veículos pa~a contenção do corona vírus (Covid-19) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. J° Fica determinado, no âmbito do Estado da Paraíba, que as empresas concessionárias de transportes públjcos intermunicipais realizem semanalmente a desinfecção e a Limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do corona vírus (Covid-19).

Art. 2.
A desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação.
Art. 3.
Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei.
Art. 4.
As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei poderão ler suas concessões suspensas de seus serviços prestados, bem con10 a cassação pelo Poder Concedente no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0.fi de agosto de 2020; 132° d

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