Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11761, de 6 de agosto de 2020

Lei nº 11761/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LDI foi publfrada no UUt.Qesta uara

2MQ~cllii.......,...t;~~~l-_ _ Gerência i·:.".:cutiva de Rei\t\tro de J\tos e

LEJ Nº ll,fG·1 DE 06 AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

* ESTADO DA PARAÍBA

I,.UJaçàQ d.i Casa Civil do Governador

DE AGOSTO DE 2020.

Institui o Memorial Covid-19, em homenagem às vítimas do Covid-19 e aos profissionais envolvidos no enfrentamento à pandemia, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Memorial Covid-19 no Estado da Paraíba, de forma digital, no site eletrônico oficial do Governo do Estado.
Parágrafo únicoO Memorial deverá manter guardados os nomes das vítimas da Covid-19 e dos profissionais envolvidos no combate à pandemia do Estado, bem como abrigar todo o registro histórico, como fotografias, vídeos, reportagens, dentre outros, no período compreendido entre o início e o fim da vigência do decreto estadual de calamidade, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde, e de suas atualizações.
Art. 2.
O acervo do Memorial de que trata esta Lei ficará à disposição do público em caráter permanente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D João Pessoa, 'Üb

JOÃO A DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.