Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11760, de 4 de agosto de 2020
Lei nº 11760/2020
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade de atendimento nos serviços de entrega (Delivery) no Estado da Paraíba às pessoas que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATTVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1II - hipermercados, em até 48 (quarenta e oito) horas.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de agosto de 2020.
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