Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11758, de 31 de julho de 2020
Lei nº 11758/2020
Certifico, para os devidos fins, que esta
1. foi publiaada no DOE Nesta Data
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Dispõe sobre a internação de parturientes na rede p rivada de maternidades de baixo risco, q ua ndo requerido por médica(o) credenciada(o) ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga nas maternidades de baixo risco da rede pública, no período da pandemia em virtude do Novo Corona vírus.
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ lº A internação dar-se-á por prescrição de médica(o) credenciada(o) pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho da República.
OLINSFILHO
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