Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11755, de 23 de julho de 2020
Lei nº 11755/2020
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LEI Nº ~ ~,. 'f 55 DE ~3 DÊ ' J'úLHO DE 202fh AUTORIA: DEPUTADA C'IDA RAMOS
Incentiva a doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas do COVID-19, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
l ter entre 18 e 60 anos de idade; II em sendo mulher, não ter histórico gestacional; III não apresentar os sintomas por no mínimo 15 (quinze) dias;
1/:L ESTADO DA PARAÍBA
1 certificado de " Amigo da Saúde", emitido pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba;
III meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, subsidiados com recursos públicos, no Estado da Paraíba, pelo período de 12 (doze) meses a contar da última doação.
PALÁCIO G VERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J.,3 2020; 132º da Proclamação da República.