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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11753, de 23 de julho de 2020

Lei nº 11753/2020

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Art. 2.
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LEI Nº 11~. :.f 53 AUTORIA: DEPUTADO DR. ÉRICO

* ESTADO DA PARAÍBA

DE 2J DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde -LAPS e seus familiares, no âmbito do Estado da Paraíba, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. J º Fica estabelecida a Linha de Apoio aos Profissionais da Saúde - LAPS e seus familiares, no âmbito do Estado da Paraíba, em virtude da situação de calamidade pública oficialmente decretada em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2.
A Linha de Apoio aos Profissionais da SaúdeLAPS assegurará o sigilo, escuta qualificada e proporcionará, por meio de um profissional especializado em saúde mental que estará de plantão para esse fim, acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares que atuem ou residam no Estado da Paraíba.

ta de sua publicação.

PALÁCIO DO João Pessoa, ~ de julho de 2020;

DO LJNS FILHO

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