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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11750, de 21 de julho de 2020

Lei nº 11750/2020

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODAPARAISA

CASA DE EPI TÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA

Dispõe sobre incluir, durante a pandemia, como item na cesta básica de alimentos dos empregados Público, Privado e correlatos, álcool cm gel no âmbito do território do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decrela, e eu , em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o § 7" do art. 65, da Constituição Esladual, Promulgo a seguinte Lei:

A rt. 1° Inclui, durante a pandemia, como item essencial e necessano na cesta básica de alimentos do empregado público, privado e correlatos, o álcool em gel, no âmbito do território do Estado da Paraíba

Art. 2.
As cestas básicas comercializadas e dis tribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, no estado, deYerão conter no mínimo 1 (um) álcool em gel de 1 (um) litro.
Art. 3.
A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à punição de advertência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de julho de 2020.

~~ANO G~·~·,

Preside \

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