Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11750, de 21 de julho de 2020
Lei nº 11750/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODAPARAISA
CASA DE EPI TÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre incluir, durante a pandemia, como item na cesta básica de alimentos dos empregados Público, Privado e correlatos, álcool cm gel no âmbito do território do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decrela, e eu , em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o § 7" do art. 65, da Constituição Esladual, Promulgo a seguinte Lei:
A rt. 1° Inclui, durante a pandemia, como item essencial e necessano na cesta básica de alimentos do empregado público, privado e correlatos, o álcool em gel, no âmbito do território do Estado da Paraíba
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de julho de 2020.
~~ANO G~·~·,
Preside \