Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11749, de 21 de julho de 2020
Lei nº 11749/2020
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DAPARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Denomina de " Hospital de Clínicas de Campina Grande - Dr. João Caetano" a nova unidade hospitalar do Governo do Estado na cidade de Campina Grande.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGJSLATIV A DO ESTADO DA
PARAÍBA
Fa7 saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução n" 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. l ° Fica denominado de " Hospital de Clínicas de Campina Grande - Dr. João Caetano" a nova unidade hospitalar do Governo do Estado na cidade de Campina Grande.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de julho de 2020.