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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11749, de 21 de julho de 2020

Lei nº 11749/2020

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Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAOO DAPARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Denomina de " Hospital de Clínicas de Campina Grande - Dr. João Caetano" a nova unidade hospitalar do Governo do Estado na cidade de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGJSLATIV A DO ESTADO DA

PARAÍBA

Fa7 saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução n" 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. l ° Fica denominado de " Hospital de Clínicas de Campina Grande - Dr. João Caetano" a nova unidade hospitalar do Governo do Estado na cidade de Campina Grande.

Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de julho de 2020.

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