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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11747, de 20 de julho de 2020

Lei nº 11747/2020

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unico Art. 2.
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Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o dia 09 de maio, como Dia Estadual em Memória das Vítimas em decorrência da pandemia do COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.Jº Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual em Memória das vítimas em decorrência da pandemia do COVID-19, a ser lembrado, anualmente, no dia 09 de maio.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, W de ção da República.

JOÃO OLINSFILHO

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