Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11746, de 20 de julho de 2020
Lei nº 11746/2020
\A3rnnco n rn os cttw1dos hns, que Po;ta
'.~ ~"sta Data
LnO\~C\~~ G tro de Atos e 1
1 :w~.,,., ---.i!IW';,: !iu CaMi Civil do Gover ESTADO DA PARAÍIJÃ LEI Nº ~ 1~ i-4 6 DE .!tQ DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ESTELA BEZERRA
Dispõe sobre medidas de prevenção à gravidez durante o período de contingenciamento da pandemia do Covid-19 (novo Coronavirus) no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º A Secretaria de Estado de Saúde deverá ampliar a disponibilização de métodos anticoncepcionais, inclusive os métodos de longa duração, às mulheres que considerarem seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde que adverte sobre a gravidez enquanto durar a pandemia do Covid-19, em decorrência do enquadramento das gestantes e seus bebês como parte do grupo de risco.
O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2!) de julho de 2020; 32° d a ão da República.
JOÃO A
I