Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11745, de 20 de julho de 2020
Lei nº 11745/2020
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de RcF,i~lro Mo~~ · laç20 da Ci!sa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 11 . 5 1-'4. DE DE JULHO DE m 2020. AUTORIA: DEPUTADO NABOR W ANDERLEY
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios que receberem recursos financeiros para enfrentamento de pandemia a prestarem contas na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Ficam os mumc1p1os que receberem recursos financeiros para enfrentamento à pandemia obrigados a divulgar em site oficial próprio prestação de contas com as seguintes informações:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ d 020; 132º da Proclamação da República.