Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11744, de 20 de julho de 2020
Lei nº 11744/2020
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10 · ·· sta Data ~ { _,. OÍ_-7"_ J!);J.O,.. ~~~ CJM.U..Õ\ -5~ - " e Registro de Mru. e i laçao llu ( uSU Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 11 , f4 4 DE :Jj:) DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO MOACIR RODRIGUES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de higienização de usuários nos terminais de transporte público intermunicipal no Estado da Parafba, durante o período de vigência do decreto de calamidade pública estadual em face da pandemia do COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
l - terminais rodoviários;
PALÁCIO DOG TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~Ü de da República.
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