Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11743, de 20 de julho de 2020
Lei nº 11743/2020
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' açao du Ca:m Civil do Gov,-,rn1tdor ESTADO DA PARA~ LEI Nº ~ 1 . 1'-t.3 DE W DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência no grupo prioritário de atendimento em razão da pandemia do coronavirus - Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l º Fica incluído no grupo prioritário de atendimento, em razão do novo Coronavírus, causador da COVIDJ9, as pessoas com deficiência no Estado da Paraíba.
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, W de julho de 2020; l ç o da República.
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