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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11743, de 20 de julho de 2020

Lei nº 11743/2020

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Art. 2.
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' açao du Ca:m Civil do Gov,-,rn1tdor ESTADO DA PARA~ LEI Nº ~ 1 . 1'-t.3 DE W DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência no grupo prioritário de atendimento em razão da pandemia do coronavirus - Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica incluído no grupo prioritário de atendimento, em razão do novo Coronavírus, causador da COVIDJ9, as pessoas com deficiência no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, W de julho de 2020; l ç o da República.

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