Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11742, de 20 de julho de 2020
Lei nº 11742/2020
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· laç· o uu Cn u Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº -1 ~ :j};.;t DE ~0 DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO CAJO ROBERTO
Altera a Lei n º 1 l.687, de 13 de maio de 2020, para estender a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI'S), bem como responsabilidade social e sanitária, às demajs empresas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legjslativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre as empresas terem responsabilidade social e sanitária com seus empregados, usuários, clientes e frequentadores, em caso de ocorrência de epidemias na região onde estão estabelecidas, em todo Estado da Paraíba."
"Art. lo (... )
"
1 · ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 4° ( ...)
"Art. 7° ( ... )
1 - o valor de 10 (dez) UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), quando se tratar de empresas de micro e pequeno porte~
lll - o valor de 100 (cem) UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), para empresas de grande porte."
data de sua publicação.
PALÁCIO D O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de julho de 202 ção da República.