Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11740, de 16 de julho de 2020
Lei nº 11740/2020
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO lSTAOO DA PARAÍBA
CASA DE EPJTÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos em contas de energia e de água e esgoto referente ao período em que o Decreto nº 40.134, de 21 de março de 2020, que Decreta o estado de calamidade pública na Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de julho de 2020.