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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11739, de 16 de julho de 2020

Lei nº 11739/2020

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Certifico, para os devidos fins, que esta

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA '() TAOO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Cria o Hospital de Clinicas de Campina Grande, localizado no município de Campina Grande; altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual; e autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 24.000.000,00 cm favor da Secretaria de Estado da Saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 292, de 27 de maio de 2020, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Hospital de C línicas de Campina Grande (HCCG), a ser instalado na rua Siqueira Campos, nº 605 , no município de Campina Grande.
Art. 2.
Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, os cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital de Clínicas de Campina Grande.
§ 1ºCabe à Secretaria de Estado da Saúde, mediante ato próprio, estabelecer as competências do HCCG.
§ 2ºO item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 3.
Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social do Estado (Lei nº l 1.627. de 14 de janeiro de 2020), em favor da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II, relacionada com a instalação e custeio do Hospital de Clú1icas de Campina Grande.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de julho de 2020.

ANEXOI

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES CARGO SíMBOLO QUANTIDADE Diretor Geral do Hospital de Clínicas de Campina Grande CSS-2 1 Diretor Técnico do Hospital de Clínicas de Campina

CSS-3 1 Grande Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital de Clínicas CSS-5 1 de Campina Grande Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas e Espaciais do CSS-5 1 Hospital de Clínicas de Campina Grande Diretor Administrativo do Hospital de Clínicas de CSS-3 1 Campina Grande Chefe do Núcleo de Material e Matrimônio do Hospital de CSS-5 1 Clínicas de Campina Grande Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital de Clínicas de CSS-5 1 Campina Grande Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital de CSS-5 1 Clínicas de Campina Grande - ANEXO II

Programação -Abertura Crédito Extraordinário

Órgão:25000 Unidade Orçamentária: 251 0 l Função: 10 Subfunção: 302 Programa: 5007 Ação: Hospital de Clínicas de Campina Grande Dotação Orçamentária: R$ 24.000.000.00

Custeio Natureza de Despesa Fonte Custeio Mensal Junho a Dezembro Desnesas com Pessoal - II O R$ 2.280.408,74 R$ 15.962.861 ,18 319011

Outros Servi~os de -110 R$ 93.187,80 R$ 652.314,60 Terceiros - Pessoa Jurídica - 339039 Material de Consumo - 110 R$ 1.054.974,89 R$ 7.384.824,22 339030 Total 11 o R$ 3.428.571,43 R$ 24.000.000,00

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