Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11739, de 16 de julho de 2020
Lei nº 11739/2020
Certifico, para os devidos fins, que esta
L· foi public;ade no DOE, Nesta Data 1!1 01.- .i::;ias;Jr --~'-"-=-4óCÃ..·(:}.M9 º' E}°' Gerênci~ L . ·: .:uli>. ~ de Registro de Mos e 4'gi~laçà o ~ .; ·...'..i~;;,i Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA '() TAOO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Cria o Hospital de Clinicas de Campina Grande, localizado no município de Campina Grande; altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual; e autoriza a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 24.000.000,00 cm favor da Secretaria de Estado da Saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 292, de 27 de maio de 2020, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de julho de 2020.
ANEXOI
CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES CARGO SíMBOLO QUANTIDADE Diretor Geral do Hospital de Clínicas de Campina Grande CSS-2 1 Diretor Técnico do Hospital de Clínicas de Campina
CSS-3 1 Grande Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital de Clínicas CSS-5 1 de Campina Grande Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas e Espaciais do CSS-5 1 Hospital de Clínicas de Campina Grande Diretor Administrativo do Hospital de Clínicas de CSS-3 1 Campina Grande Chefe do Núcleo de Material e Matrimônio do Hospital de CSS-5 1 Clínicas de Campina Grande Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital de Clínicas de CSS-5 1 Campina Grande Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital de CSS-5 1 Clínicas de Campina Grande - ANEXO II
Programação -Abertura Crédito Extraordinário
Órgão:25000 Unidade Orçamentária: 251 0 l Função: 10 Subfunção: 302 Programa: 5007 Ação: Hospital de Clínicas de Campina Grande Dotação Orçamentária: R$ 24.000.000.00
Custeio Natureza de Despesa Fonte Custeio Mensal Junho a Dezembro Desnesas com Pessoal - II O R$ 2.280.408,74 R$ 15.962.861 ,18 319011
Outros Servi~os de -110 R$ 93.187,80 R$ 652.314,60 Terceiros - Pessoa Jurídica - 339039 Material de Consumo - 110 R$ 1.054.974,89 R$ 7.384.824,22 339030 Total 11 o R$ 3.428.571,43 R$ 24.000.000,00