Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11738, de 14 de julho de 2020
Lei nº 11738/2020
Certifico, para os devidos fms, que esta
{,· f1>i publirada no DOE, Nesta Data
: ea,~ ~l~º ' .. Gerência Executiva de Registro de Ato~ e lei.Ilação da Cusa Civil do Covernarlor ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO l STADO OA PARAISA
CASA DE EPITÁCJO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Suspende a cobrança de matriculas nas universidades e facuJdades particulares, em funcionamento no Estado da Paraíba, enquanto não houver o término do primeiro semestre letivo das aulas de 2020.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia LegislatÍ\a do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de julho de 2020.