Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11737, de 14 de julho de 2020
Lei nº 11737/2020
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período em que perdurar a situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de julho de 2020.