Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11736, de 14 de julho de 2020
Lei nº 11736/2020
Certifico, para os devidos Ân8, que esta
L·~ publi~da n~ Nesta Data
~~~2'r1g Gerência Exccutivrl de Regititro de Atos e LegiJlaç~o t!J ~usa Civil do Governndor ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 E51ADO DA PARAÍBA
CASA DE E PIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a Política de Higienização Sanitária dos Logradouros no âmbito do Estado da Paraíba em razão da pandemia do Covid-19.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita. nos termos do§ 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de julho de 2020.