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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11733, de 13 de julho de 2020

Lei nº 11733/2020

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· ESTADO DA PARAÍBA

DE JULHO DE 2020. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº l J.189/2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam elevadas à 2ª entrância as Promotorias de Justiça de Água Branca e São José de Piranhas.
Art. 2.
Ficam extintos na estrutura do Ministério Público da Paraíba:

l - nas Promotorias de Justiça de Conceição e Princesa Isabel, o 2° cargo de Promotor de Justiça, símbolo MP-2;

li - com a vacância, as Promotorias de Justiça de Cruz do Espírito Santo, Lucena e Mari, e o cargo de Promotor de Justiça que as compõe, símbolo MP-1;

IIIna Promotoria de Justiça de Queimadas, com a vacância, um cargo de Promotor de Justiça, símbolo MP-2, reclassificando-se os demais, numericamente, de forma decrescente;
IVa Promotoria de Justiça de Pilar.
Art. 3.
Ficam reclassificados, nas Promotorias de Justiça de Conceição e Princesa Isabel, os cargos de LºPromotor de Justiça em Promotor de Justiça.
Art. 4.
Fica transformado, com mudança de sede, o cargo de Promotor de Justiça de Pilar, símbolo MP-2, em 3° Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Itabaiana, com mesmo símbolo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições m contrário.

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