Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11732, de 13 de julho de 2020
Lei nº 11732/2020
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1. LEI Nº ~ 'f3~ DE 1_3 DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento à violência contra mulheres e crianças no contexto do isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
existentes, tal como manter todos os locais arejados, garantir a possibilidade de um distanciamento mínimo entre as usuárias e os trabalhadores desses serviços, bem como fornecimento de materiais como álcool e EPI para garantir a higiene, reforçando a necessidade e a importância da higienização individual e de ambientes e da "etiqueta respiratória".
J.J1~ · ESTADO DA PARAÍBA
calamidade públic~ as autoridades devem contatar por ligação telefônica, ou mesmo via WhatsApp, as mulheres que informaram ter sofrido violência doméstica nas delegacias especializadas de defesa da mulher, conselho tutelar, bem como entrar em contato com todas as pessoas denunciantes de maus tratos contra menores.
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· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO O DO ESTADO DA , /\ ?-. PARAIBA, em João Pessoa, · 1. 2020; 132° da Proclamação da República.