Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11731, de 13 de julho de 2020
Lei nº 11731/2020
LEI Nº 111, 13 ~ DE 13
· ESTADO DA PARAÍBA
DE JULHO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Dispõe sobre a Política Emergencial para Enfrentamento ao Covid-19 nos territórios indígenas e quilombolas no Estado da Paraíba, assegurando a garantia de direitos sociais, bem como com medidas específicas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
l -indivíduos aldeados;
· ESTADO DA PARAÍBA
A.rt. 4º São diretrizes da Política de Enfrentamento Emergencial para o Enfrentamento do Covid-19:
1 - garantia de rigoroso protocolo de controle e vigilância epidemiológica do ingresso nas terras indígenas/aldeias e quilombolas, preferencialmente com a disponibilização de testes rápidos, com o objetivo de evitar a propagação do Covid-19 em territórios indígenas e quilombolas;
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· ESTADO DA PARAíBA
diversidade linguística dos povos indígenas e quilombolas, e em quantidade que atenda o total de profissionais de saúde e as comunidades indígenas e quilombo las;
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 de ju 2020; 132° da Proclamação da República.