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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11730, de 13 de julho de 2020

Lei nº 11730/2020

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Dispõe sobre o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os funcionários das empresas concessionárias prestadores de serviços públicos que atuam em ambiente externo, destinados à prevenção da contaminação pelo Covid-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as empresas concessionanas prestadoras de serviços públicos sediadas no Estado da Paraíba a fornecerem equipamentos de proteção individual para os seus funcionários que atuam em ambiente externo da empresa, seja urbano ou rural, destinados à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará ao infrator imposição de multa em valor equivalente a 100 (cem) UFR-PB vigente na data da aplicação da penalidade, cujo valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -13 julho 2 20; 132° da Proclamação da República.

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